025 | Cód do leilão: 025/025 Residenciais

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Avaliação: R$240.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
VAGAS DE GARAGEM
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Informações

Ônus

Consta na matrícula: R-5 PENHORA: Pela certidão de 28/11/2023 da 7ª Vara Cível de Jacarepagua/RJ, prenotado em 14/12/23 com o nº 2166935 a fl.70v do livro 1-MJ, fica registrada. a PENHORA EM 1º GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel para garantia da dívida no valor de R$27.853,27, decidida nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAROLINA em face de PAULO CESAR FRANCISCO DA COSTA (Processo nº 0020887-12. 2019.8.19.0203) . Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$27.853,27. Rio 12.03.2024. DÉBITO DE IPTU: R$1.287,00 de 2022, R$1.179,35 de 2023, R$1.074,16 de 2024, R$1.034,20 de 2025, R$969,15 de 2024/2025, R$991,85 de 2025/2026, R$1.186,66 até setembro/2026 (R$ 487,40 a vencer de outubro/2026 ate janeiro/2027, conforme certidão enfitêutica. DÉBITO FUNESBOM: Não consta débito. DÉBITO DE CONDOMÍNIO: Até a presente data não consta nos autos se o condomínio vai eximir o arrematante do que exceder a arrematação, se acaso o débito ultrapassar o produto da arrematação. 

Condições

O pagamento poderá ser: a) À VISTA: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado (+ comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça/leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (Art. 895, §1º, do CPC): sinal de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), + comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira, a ser pago no prazo de 24 horas da arrematação, cujo comprovante deverá ser enviado ao email da leiloeira,  e o saldo em até 30 (trinta) meses, pelo índice oficial aplicado pelo TJRJ e garantida por hipoteca do próprio bem imóvel, mediante proposta escrita, a ser preenchida diretamente no Portal, antes do encerramento do leilão pretendido (1º ou 2º), ficando a seu cargo, caso venha a arrematar, emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.  

Número do Processo: 0020887-12.2019.8.19.0203
Ação: Ação de Cobrança de Cotas Condominiais
Comarca: Comarca do Rio de Janeiro/RJ
Foro: Fórum Regional de jacarepaguá
Vara: 7ª Vara Cível
Juiz: ANDREA FLORENCIO BERTO
Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAROLINA - CNPJ: 74.094.244/0001-17.
Advogado do Autor: Roberto Pereira Nunes OAB/RJ 172689 (fls.506)
Réu: PAULO CESAR FRANCISCO DA COSTA - CPF n.º 631.856.957-04.
Advogado do Réu: Defensoria Pública
Débito: R$ 29.407,87, atualizado em 01/06/2021 referente a vinte e nove mil, quatrocentos e sete reais, oitenta e sete centavos.

Descrição

Constam as fls. 449 ratificado as fls. 472 AVALIAÇÃO INDIRETA: Rua Candido Benício 1600, bloco 03, apto204, localizado em um condomínio, com diversos blocos de apartamentos, de aparente boa infraestrutura, com portaria 24hs, vaga de garagem, piscina, dois elevadores, academia, salão de festas, parquinho e quadra esportiva. O imóvel possui inscrição 1.917.937-3, registrado no 9º Ofício de RGI, com matrícul 183.082.

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Regras para proposta

O pagamento poderá ser: a) À VISTA: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado (+ comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça/leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (Art. 895, §1º, do CPC): sinal de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), + comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira, a ser pago no prazo de 24 horas da arrematação, cujo comprovante deverá ser enviado ao email da leiloeira,  e o saldo em até 30 (trinta) meses, pelo índice oficial aplicado pelo TJRJ e garantida por hipoteca do próprio bem imóvel, mediante proposta escrita, a ser preenchida diretamente no Portal, antes do encerramento do leilão pretendido (1º ou 2º), ficando a seu cargo, caso venha a arrematar, emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.  

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: 1) realizar cadastro prévio no site da leiloeira, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no contrato de participação em pregão eletrônico, disponível no site da leiloeira; 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal e intransferível e de sigilo obrigatório, que será utilizada para a certificação eletrônica e oferecido lances, de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção anti-vírus e adotar os mecanismos de segurança; 5) a partcipação no leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do pregão on line; 6) Todos os lances efetuado pelo usuário não são passíveis de arrependimento; 7) Os interessados assumem os riscos inerentes a todos os tipos de falhas técnicas que possam inviabilizar sua partcipação no leilão; 8) solicitar a habilitação antes da data prevista para o encerramento de cada leilão; 9) ler atentamente o edital de leilão e documentos disponibilizados no site; 10) ao arrematante, enviar o comprovante de pagamento a leiloeira no prazo improrrogável de um dia útil ao e-mail erikamacielleiloeira@gmail.com ou outro indicado pela leiloeira; 11) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(ns), quando disponível, mediante prévio agendamento e atentar-se a todas as regras previstas neste edital de leilão; 12) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis na plataforma www.leiloeiraerikamaciel.com.br

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE: Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de parcelamento, o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A desistência ou inadimplemento autoriza o requerimento da resolução da arrematação ou a promoção, em face do arrematante, de execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). Ciente os interessados que, em qualquer caso, os bens retornarão a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Rua Cândido Benício, 1600 - Praça Seca - Rio de Janeiro - RJ

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