Constam os seguintes registros na matrícula: AV 15 – Ação de execução: Pelo requerimento de 19/05/10, para a 37º Vara Cível (Processo nº: 0147748-82.2010.8.19.0001) fica averbada a existência da Ação de Execução movida por Alcino Gomes Brandão (OBS: falecido em 2015 e processo arquivado) identidade SRE 3.848.083, CPF: 406.425.857-68, em face de Paulo Fernando de Lacerda, Ana Maria de Brito Lyra e Ieda dos Santos Silva. AV 16 – Penhora: Pela certidão de 12/10/2013, fica registrada a penhora em 1º grau do imóvel para a garantia da dívida no valor de R$4.899,95 decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Alcino Gomes Brandão (OBS: falecido em 2015 e processo arquivado) em face de Paulo Fernando de Lacerda, Ana Maria de Brito Lyra e Ieda dos Santos Silva (Processo nº 0147748-82.2010.8.19.0001) RJ 06/12/2013. R19 – Penhora: certidão de 09/10/17 da 6º Vara Cível do Méier- RJ, fica registrada a PENHORA EM 2°grau para garantia da dívida no valor de R$49.504,88 decidida nos autos da ação movida por Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Rio em face de Ieda dos Santos Silva e outro (Processo n° 0019899-88.2010.8.19.0208). RJ 21/12/2017. R20 – PENHORA: Pelo ofício de 17/12/2019 da 33º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, prenotado em 19/12/19, fica registrada a PENHORA EM 3° GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$8.526,37, decidida nos autos da ação trabalhista movida por Maria do Socorro Alves em face de Ieda dos Santos Silva e outros (Processo nº: 0000134-56.2012.5.01.0033) RJ 02/01/2020. R21 – PENHORA: Pela certidão de 21/08/2023 da 7ª vara Cível de Jacarepaguá/RJ, fica registrada a penhora para garantia da dívida no valor de R$112.409,12 decidida nos autos da ação movida por Condomínio do Edifício Charlie Chaplin em face de Ieda dos Santos Silva (Processo nº 0021127-30.2021.8.19.0203), RJ 19/04/2023. DÉBITO DE IPTU: Inscrição do IPTU: 1.500.949-1. Consta débito de R$1.530,47 de 2022, R$2.013,90 de 2023, R$1.825,82 de 2024, R$1640,25 de 2025, R$1.885,74 até agosto/2026. (a vencer R$967,20 de setembro/2026 até janeiro/2027 conforme certidão enfitêutica) DÉBITO FUNESBOM: Não consta débito. DÉBITO CONDOMINIAL: Segundo informações do síndico responsável nesta data, o arrematante não ficará obrigado a pagar o débito condominial do que exceder a arrematação.
O pagamento poderá ser: a) À VISTA: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado (+ comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça/leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (Art. 895, §1º, do CPC): sinal de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), + comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira, a ser pago no prazo de 24 horas da arrematação, cujo comprovante deverá ser enviado ao email da leiloeira, e o saldo em até 30 (trinta) meses, pelo índice oficial aplicado pelo TJRJ e garantida por hipoteca do próprio bem imóvel, mediante proposta escrita, a ser preenchida diretamente no Portal, antes do encerramento do leilão pretendido (1º ou 2º), ficando a seu cargo, caso venha a arrematar, emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.
Trata-se de cobertura, duplex, com aspecto de abandono, em aparente necessidade de reforma. Primeiro andar: sala, banheiro com banheira, quarto, com suíte, sala e varanda, e no segundo andar: com 02 quartos, sendo um com suíte. O bem, com inscrição 1500949-1, possui 140 m², além de matrícula 54976, no 9º Ofício de RGI (informações contidas nos documentos que acompanhavam o mandado). O condomínio conta com portaria 24 hs, 02 vagas de garagem (para cobertura), playground, 02 salões de festa, mercadinho e 02 elevadores, localizado a Rua Candido Benício 1671, bloco 02, apto 905, Edifício Charlie Chaplin.