024 | Cód do leilão: 024/024 Residenciais

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Avaliação: R$340.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
ÁREA TOTAL
140,00m²
CONDOMÍNIO
R$1.785,37

Informações

Ônus

Constam os seguintes registros na matrícula: AV 15 – Ação de execução: Pelo requerimento de 19/05/10, para a 37º Vara Cível (Processo nº: 0147748-82.2010.8.19.0001) fica averbada a existência da Ação de Execução movida por Alcino Gomes Brandão (OBS: falecido em 2015 e processo arquivado) identidade SRE 3.848.083, CPF: 406.425.857-68, em face de Paulo Fernando de Lacerda, Ana Maria de Brito Lyra e Ieda dos Santos Silva.  AV 16 – Penhora: Pela certidão de 12/10/2013,  fica registrada a penhora em 1º grau do imóvel para a garantia da dívida no valor de R$4.899,95 decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Alcino Gomes Brandão (OBS: falecido em 2015 e processo arquivado) em face de Paulo Fernando de Lacerda, Ana Maria de Brito Lyra e Ieda dos Santos Silva (Processo nº 0147748-82.2010.8.19.0001) RJ 06/12/2013.  R19 – Penhora: certidão de 09/10/17 da 6º Vara Cível do Méier- RJ, fica registrada a PENHORA EM 2°grau para garantia da dívida no valor de R$49.504,88 decidida nos autos da ação movida por Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Rio em face de Ieda dos Santos Silva e outro (Processo n° 0019899-88.2010.8.19.0208). RJ 21/12/2017. R20 – PENHORA: Pelo ofício de 17/12/2019 da 33º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, prenotado em 19/12/19, fica registrada a PENHORA EM 3° GRAU do imóvel, para garantia da divida no valor de R$8.526,37, decidida nos autos da ação trabalhista movida por Maria do Socorro Alves em face de Ieda dos Santos Silva e outros (Processo nº: 0000134-56.2012.5.01.0033) RJ 02/01/2020.  R21 – PENHORA: Pela certidão de 21/08/2023 da 7ª vara Cível de Jacarepaguá/RJ, fica registrada a penhora para garantia da dívida no valor de R$112.409,12 decidida nos autos da ação movida por Condomínio do Edifício Charlie Chaplin em face de Ieda dos Santos Silva (Processo nº 0021127-30.2021.8.19.0203), RJ 19/04/2023. DÉBITO DE IPTU: Inscrição do IPTU: 1.500.949-1. Consta débito de R$1.530,47 de 2022, R$2.013,90 de 2023, R$1.825,82 de 2024, R$1640,25 de 2025, R$1.885,74 até agosto/2026. (a vencer R$967,20 de setembro/2026 até janeiro/2027 conforme certidão enfitêutica) DÉBITO FUNESBOM: Não consta débito. DÉBITO CONDOMINIAL: Segundo informações do síndico responsável nesta data, o arrematante não ficará obrigado a pagar o débito condominial do que exceder a arrematação.

Condições

O pagamento poderá ser: a) À VISTA: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado (+ comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça/leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (Art. 895, §1º, do CPC): sinal de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), + comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira, a ser pago no prazo de 24 horas da arrematação, cujo comprovante deverá ser enviado ao email da leiloeira,  e o saldo em até 30 (trinta) meses, pelo índice oficial aplicado pelo TJRJ e garantida por hipoteca do próprio bem imóvel, mediante proposta escrita, a ser preenchida diretamente no Portal, antes do encerramento do leilão pretendido (1º ou 2º), ficando a seu cargo, caso venha a arrematar, emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo.  

Número do Processo: 0021127-30.20218.19.0203
Ação: Ação de cobrança de cotas condominiais
Comarca: Comarca do Rio de Janeiro
Foro: Fórum Regional de Jacarepaguá/RJ
Vara: 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Juiz: ANDREA FLORENCIO BERTO
Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHARLIE CHAPLIN - CNPJ: 29.006.921/0001-43.
Advogado do Autor: Gabriela Freitas OAB/RJ 155.014 (fls. 234)
Réu: IEDA DOS SANTOS SILVA CPF: 352.365.407-63.
Débito: R$ 226.279,96, atualizado em 25/06/2026 referente a duzentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos

Descrição

Trata-se  de cobertura, duplex, com aspecto de abandono, em aparente necessidade de reforma. Primeiro andar: sala, banheiro com banheira, quarto, com suíte, sala e varanda, e no segundo andar: com 02 quartos, sendo um com suíte. O bem, com inscrição 1500949-1, possui 140 m², além de matrícula 54976, no 9º Ofício de RGI (informações contidas nos documentos que acompanhavam o mandado). O condomínio conta com portaria 24 hs, 02 vagas de garagem (para cobertura), playground, 02 salões de festa, mercadinho e 02 elevadores, localizado a Rua Candido Benício 1671, bloco 02, apto 905, Edifício Charlie Chaplin. 

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Regras para proposta

O pagamento poderá ser: a) À VISTA: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado (+ comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça/leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; b) PARCELADO (Art. 895, §1º, do CPC): sinal de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), + comissão de 5% sobre o preço a Leiloeira, a ser pago no prazo de 24 horas da arrematação, cujo comprovante deverá ser enviado ao email da leiloeira,  e o saldo em até 30 (trinta) meses, pelo índice oficial aplicado pelo TJRJ e garantida por hipoteca do próprio bem imóvel, mediante proposta escrita, a ser preenchida diretamente no Portal, antes do encerramento do leilão pretendido (1º ou 2º), ficando a seu cargo, caso venha a arrematar, emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo. 

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO: 1) realizar cadastro prévio no site da leiloeira, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no contrato de participação em pregão eletrônico, disponível no site da leiloeira; 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal e intransferível e de sigilo obrigatório, que será utilizada para a certificação eletrônica e oferecido lances, de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; 4) Instalar proteção anti-vírus e adotar os mecanismos de segurança; 5) a partcipação no leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do pregão on line; 6) Todos os lances efetuado pelo usuário não são passíveis de arrependimento; 7) Os interessados assumem os riscos inerentes a todos os tipos de falhas técnicas que possam inviabilizar sua partcipação no leilão; 8) solicitar a habilitação antes da data prevista para o encerramento de cada leilão; 9) ler atentamente o edital de leilão e documentos disponibilizados no site; 10) ao arrematante, enviar o comprovante de pagamento a leiloeira no prazo improrrogável de um dia útil ao e-mail erikamacielleiloeira@gmail.com ou outro indicado pela leiloeira; 11) analisar detalhadamente os lotes, documentos e informações do leilão, inclusive visitando o(s) bem(ns), quando disponível, mediante prévio agendamento e atentar-se a todas as regras previstas neste edital de leilão; 12) sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis na plataforma www.leiloeiraerikamaciel.com.br

 DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DO LANCE: Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de parcelamento, o atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A desistência ou inadimplemento autoriza o requerimento da resolução da arrematação ou a promoção, em face do arrematante, de execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). Ciente os interessados que, em qualquer caso, os bens retornarão a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.

Habilitação Necessária para envio de propostas
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Localização

Rua Cândido Benício, 1671 - Praça Seca - Rio de Janeiro - RJ

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